1 Quando um homem tomar uma mulher e se casar com ela, então será que, se não achar graça em seus olhos, por nela encontrar coisa indecente, far-lhe-á uma carta de repúdio, e lha dará na sua mão, e a despedirá da sua casa.

2 Se ela, pois, saindo da sua casa, for e se casar com outro homem,

3 E este também a desprezar, e lhe fizer carta de repúdio, e lha der na sua mão, e a despedir da sua casa, ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer,

4 Então seu primeiro marido, que a despediu, não poderá tornar a tomá-la, para que seja sua mulher, depois que foi contaminada; pois é abominação perante o Senhor; assim não farás pecar a terra que o Senhor teu Deus te dá por herança.

5 Quando um homem for recém-casado não sairá à guerra, nem se lhe imporá encargo algum; por um ano inteiro ficará livre na sua casa para alegrar a mulher, que tomou.

6 Não se tomará em penhor ambas as mós, nem a mó de cima nem a de baixo; pois se penhoraria assim a vida.

7 Quando se achar alguém que tiver furtado um dentre os seus irmãos, dos filhos de Israel, e escravizá-lo, ou vendê-lo, esse ladrão morrerá, e tirarás o mal do meio de ti.

8 Guarda-te da praga da lepra, e tenhas grande cuidado de fazer conforme a tudo o que te ensinarem os sacerdotes levitas; como lhes tenho ordenado, terás cuidado de o fazer.

9 Lembra-te do que o Senhor teu Deus fez a Miriã no caminho, quando saíste do Egito.

10 Quando emprestares alguma coisa ao teu próximo, não entrarás em sua casa, para lhe tirar o penhor.

11 Fora ficarás; e o homem, a quem emprestaste, te trará fora o penhor.

12 Porém, se for homem pobre, não te deitarás com o seu penhor.

13 Em se pondo o sol, sem falta lhe restituirás o penhor; para que durma na sua roupa, e te abençoe; e isto te será justiça diante do Senhor teu Deus.

14 Não oprimirás o diarista pobre e necessitado de teus irmãos, ou de teus estrangeiros, que está na tua terra e nas tuas portas.

15 No seu dia lhe pagarás a sua diária, e o sol não se porá sobre isso; porquanto pobre é, e sua vida depende disso; para que não clame contra ti ao Senhor, e haja em ti pecado.

16 Os pais não morrerão pelos filhos, nem os filhos pelos pais; cada um morrerá pelo seu pecado.

17 Não perverterás o direito do estrangeiro e do órfão; nem tomarás em penhor a roupa da viúva.

18 Mas lembrar-te-ás de que foste servo no Egito, e de que o Senhor teu Deus te livrou dali; pelo que te ordeno que faças isso.

19 Quando no teu campo colheres a tua colheita, e esqueceres um molho no campo, não tornarás a tomá-lo; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será; para que o Senhor teu Deus te abençoe em toda a obra das tuas mãos,

20 Quando sacudires a tua oliveira, não voltarás para colher o fruto dos ramos; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será.

21 Quando vindimares a tua vinha, não voltarás para rebuscá-la; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será.

22 E lembrar-te-ás de que foste servo na terra do Egito; portanto te ordeno que faças isso.

A respeito do divórcio

1 — Se um homem tomar uma mulher e se casar com ela, e se ela não for agradável aos seus olhos, por ter ele achado coisa indecente nela, e se ele escrever uma carta de divórcio e a entregar à mulher, e a mandar embora; 2 e se ela, saindo da casa dele, for e se casar com outro homem; 3 e se este passar a odiá-la, e escrever uma carta de divórcio e a entregar à mulher, e a mandar embora de sua casa ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer, 4 então o primeiro marido dessa mulher, que a mandou embora, não poderá casar-se de novo com ela, depois que foi contaminada, pois é abominação diante do Senhor. Assim, vocês não farão pecar a terra que o Senhor, seu Deus, lhes dá por herança.

Leis de caráter humanitário

5 — Um homem recém-casado não sairá à guerra, nem lhe será imposto qualquer encargo. Durante um ano ficará livre em casa e fará feliz a mulher com quem se casou.

6 — Não se tomarão em penhor as duas pedras de moinho, nem apenas a de cima, porque assim se acabaria penhorando a própria vida.

7 — Caso seja encontrado alguém que, tendo raptado um de seus irmãos, dos filhos de Israel, o trata como escravo ou o vende, esse ladrão deve morrer. Assim vocês eliminarão o mal do meio de vocês.

8 — Em caso de lepra, tenham todo o cuidado de fazer segundo tudo o que lhes ensinarem os sacerdotes levitas. Como lhes tenho ordenado, vocês terão cuidado de o fazer. 9 Lembrem-se do que o Senhor, seu Deus, fez com Miriã no caminho, quando vocês saíram do Egito.

10 — Se você emprestar alguma coisa a seu próximo, não deve entrar na casa dele para lhe tirar o penhor. 11 Fique do lado de fora, e o homem a quem você fez o empréstimo trará o penhor até você. 12 Porém, se for homem pobre, não fique com o penhor durante a noite; 13 ao pôr do sol, restitua-lhe, sem falta, o penhor para que durma no seu manto e abençoe você; isto será para você um ato de justiça diante do Senhor, seu Deus.

14 — Não oprima o empregado pobre e necessitado, seja ele um dos seus compatriotas ou um estrangeiro que está morando na terra e na cidade onde você vive. 15 Pague-lhe o salário no mesmo dia, antes do pôr do sol, porque ele é pobre, e a vida dele depende disso; para que ele não clame ao Senhor contra você, e você seja culpado de pecado.

16 — Os pais não serão mortos por causa dos filhos, nem os filhos serão mortos por causa dos pais; cada um será morto pelo seu próprio pecado.

17 — Não pervertam o direito do estrangeiro e do órfão; nem tomem em penhor a roupa da viúva. 18 Lembrem-se de que vocês foram escravos no Egito e de que o Senhor os resgatou de lá; por isso lhes ordeno que façam assim.

19 — Quando estiverem no campo, fazendo a colheita, e, nele, esquecerem um feixe de espigas, não voltem para buscá-lo; deixem que fique para os estrangeiros, para os órfãos e para as viúvas, para que o Senhor, seu Deus, abençoe vocês em tudo o que fizerem. 20 Quando sacudirem a oliveira, não voltem para colher os frutos que ficaram nos ramos; deixem que fiquem para os estrangeiros, para os órfãos e para as viúvas. 21 Ao fazerem a vindima das uvas, não sejam rigorosos demais; deixem que o restante fique para os estrangeiros, para os órfãos e para as viúvas. 22 Lembrem-se de que vocês foram escravos na terra do Egito; por isso lhes ordeno que façam assim.