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Êxodo 22:10-13

ACF Almeida Corrigida Fiel

10 Se alguém der a seu próximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro animal, e este morrer, ou for dilacerado, ou arrebatado, ninguém o vendo, 11 Então haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não pôs a sua mão nos bens do seu próximo; e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá. 12 Mas, se de fato lhe tiver sido furtado, pagá-lo-á ao seu dono. 13 Porém se lhe for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso, e não pagará o dilacerado.

Em outras traduções

  1. NVI Nova Versão Internacional

    10 "Se alguém der ao seu próximo um jumento, ou boi, ou ovelha, ou qualquer outro animal, para ser guardado e o animal morrer, for ferido ou for levado sem que ninguém o veja, 11 a questão entre eles será resolvida prestando-se um juramento diante do Senhor de que um não lançou mão da propriedade do outro. O dono terá de aceitar isso, e nenhuma restituição será exigida. 12 Se, porém, o animal realmente tiver sido roubado do seu próximo, este terá de fazer restituição ao dono. 13 Se tiver sido despedaçado por um animal selvagem, ele trará como prova o que restou do animal e não terá de fazer restituição.

  2. ARA Almeida Revista e Atualizada

    10 Se alguém der ao seu próximo a guardar jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro animal qualquer, e este morrer, ou ficar aleijado, ou for afugentado, sem que ninguém o veja, 11 então, haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não meteu a mão nos bens do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição. 12 Porém, se, de fato, lhe for furtado, pagá-lo-á ao seu dono. 13 Se for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso e não pagará o dilacerado.

  3. ARC Almeida Revista e Corrigida

    10 Se alguém der a seu próximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou algum animal, e morrer, ou for dilacerado, ou afugentado, ninguém o vendo, 11 então, haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo; e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá. 12 Mas, se lhe for furtado, o pagará ao seu dono. 13 Porém, se lhe for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso e não pagará o dilacerado.

  4. NTLH Nova Tradução na Linguagem de Hoje

    10 — Se alguém entregar um animal para o seu vizinho tomar conta, seja jumento, boi, ovelha ou outro animal qualquer, e o animal morrer ou ficar aleijado, ou se for roubado sem que ninguém veja o roubo, 11 o homem que tomou conta deverá jurar em nome de Deus, o Senhor, que não roubou o animal. Se o animal não tiver sido roubado, o dono aceitará o juramento, e o outro não precisará pagar nada. 12 Porém, se, de fato, o animal tiver sido roubado, então o outro terá de pagar ao dono pelo animal. 13 Se o animal tiver sido morto por animais selvagens, o outro terá de trazer como prova o que sobrou e não pagará nada pelo animal morto.

  5. NAA Nova Almeida Atualizada

    10 — Se alguém der ao seu próximo um animal para que tome conta dele, seja jumento, boi, ovelha ou outro animal qualquer, e este morrer, ficar aleijado ou for afugentado, sem que ninguém o veja, 11 então haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não meteu a mão nos bens do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição. 12 Porém, se, de fato, o animal tiver sido furtado, terá de pagá-lo ao seu dono. 13 Se for dilacerado, trará o que restou em testemunho disso e não pagará o animal dilacerado.

  6. AVM Bíblia Sagrada Ave-Maria

    10 o juramento do Senhor intervirá entre as duas partes para que se saiba se o responsável pela guarda do animal não pôs a mão sobre o bem do seu próximo. O proprie­tário aceitará esse juramento, sem que haja restituição.

    11 Se o animal foi roubado de sua casa, ele indenizará o proprietário.

    12 Se foi dilacerado por uma fera, a trará como testemunho e não terá de pagar pelo animal dilacerado.

    13 Se um homem emprestar a outro um animal, e este quebrar um membro ou morrer na ausên­cia do seu proprietário, terá de haver indenização.

  7. A21 Almeida Século 21

    10 Se alguém entregar um jumento, um boi, uma ovelha, ou qualquer outro animal, para seu próximo guardar, e o animal morrer, ou ficar aleijado ou for levado, sem testemunhas,

    11 11 Hb 6.16então haverá o juramento do Senhor entre ambos, para ver se o que guardava não se apropriou de algum bem do seu próximo. O dono aceitará o juramento, e o outro não fará indenização.

    12 12 Gn 31.39Se, porém, o animal lhe tiver sido roubado, ele indenizará seu dono.

    13 Se tiver sido dilacerado, ele o trará como prova e não dará indenização pelo dilacerado.

  8. KJA King James Atualizada

    10 Se alguém confiar à guarda de outro um jumento, um touro, uma ovelha ou qualquer outro animal, e este morrer, ficar aleijado ou for roubado, sem que ninguém o veja nem encontre, 11 a questão entre as partes será resolvida prestando-se um juramento solene diante do SENHOR de que um não lançou mão da propriedade do outro. O dono terá de aceitar isso e nenhuma restituição será exigida. 12 Contudo, se de fato o animal tiver sido roubado do seu próximo, seu dono terá de ser indenizado. 13 Se o animal tiver sido dilacerado por alguma fera, deverá ser trazido como prova o que restou dele; e não terá de haver qualquer restituição.

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