10 — Se alguém der ao seu próximo um animal para que tome conta dele, seja jumento, boi, ovelha ou outro animal qualquer, e este morrer, ficar aleijado ou for afugentado, sem que ninguém o veja, 11 então haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não meteu a mão nos bens do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição. 12 Porém, se, de fato, o animal tiver sido furtado, terá de pagá-lo ao seu dono. 13 Se for dilacerado, trará o que restou em testemunho disso e não pagará o animal dilacerado.
Êxodo 22:10-13
Em outras traduções
- ACF Almeida Corrigida Fiel
10 Se alguém der a seu próximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro animal, e este morrer, ou for dilacerado, ou arrebatado, ninguém o vendo, 11 Então haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não pôs a sua mão nos bens do seu próximo; e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá. 12 Mas, se de fato lhe tiver sido furtado, pagá-lo-á ao seu dono. 13 Porém se lhe for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso, e não pagará o dilacerado.
- NVI Nova Versão Internacional
10 "Se alguém der ao seu próximo um jumento, ou boi, ou ovelha, ou qualquer outro animal, para ser guardado e o animal morrer, for ferido ou for levado sem que ninguém o veja, 11 a questão entre eles será resolvida prestando-se um juramento diante do Senhor de que um não lançou mão da propriedade do outro. O dono terá de aceitar isso, e nenhuma restituição será exigida. 12 Se, porém, o animal realmente tiver sido roubado do seu próximo, este terá de fazer restituição ao dono. 13 Se tiver sido despedaçado por um animal selvagem, ele trará como prova o que restou do animal e não terá de fazer restituição.
- ARA Almeida Revista e Atualizada
10 Se alguém der ao seu próximo a guardar jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro animal qualquer, e este morrer, ou ficar aleijado, ou for afugentado, sem que ninguém o veja, 11 então, haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não meteu a mão nos bens do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição. 12 Porém, se, de fato, lhe for furtado, pagá-lo-á ao seu dono. 13 Se for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso e não pagará o dilacerado.
- ARC Almeida Revista e Corrigida
10 Se alguém der a seu próximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou algum animal, e morrer, ou for dilacerado, ou afugentado, ninguém o vendo, 11 então, haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo; e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá. 12 Mas, se lhe for furtado, o pagará ao seu dono. 13 Porém, se lhe for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso e não pagará o dilacerado.
- NTLH Nova Tradução na Linguagem de Hoje
10 — Se alguém entregar um animal para o seu vizinho tomar conta, seja jumento, boi, ovelha ou outro animal qualquer, e o animal morrer ou ficar aleijado, ou se for roubado sem que ninguém veja o roubo, 11 o homem que tomou conta deverá jurar em nome de Deus, o Senhor, que não roubou o animal. Se o animal não tiver sido roubado, o dono aceitará o juramento, e o outro não precisará pagar nada. 12 Porém, se, de fato, o animal tiver sido roubado, então o outro terá de pagar ao dono pelo animal. 13 Se o animal tiver sido morto por animais selvagens, o outro terá de trazer como prova o que sobrou e não pagará nada pelo animal morto.
- AVM Bíblia Sagrada Ave-Maria
10 o juramento do Senhor intervirá entre as duas partes para que se saiba se o responsável pela guarda do animal não pôs a mão sobre o bem do seu próximo. O proprietário aceitará esse juramento, sem que haja restituição.
11 Se o animal foi roubado de sua casa, ele indenizará o proprietário.
12 Se foi dilacerado por uma fera, a trará como testemunho e não terá de pagar pelo animal dilacerado.
13 Se um homem emprestar a outro um animal, e este quebrar um membro ou morrer na ausência do seu proprietário, terá de haver indenização.
- A21 Almeida Século 21
10 Se alguém entregar um jumento, um boi, uma ovelha, ou qualquer outro animal, para seu próximo guardar, e o animal morrer, ou ficar aleijado ou for levado, sem testemunhas,
11 11 Hb 6.16então haverá o juramento do Senhor entre ambos, para ver se o que guardava não se apropriou de algum bem do seu próximo. O dono aceitará o juramento, e o outro não fará indenização.
12 12 Gn 31.39Se, porém, o animal lhe tiver sido roubado, ele indenizará seu dono.
13 Se tiver sido dilacerado, ele o trará como prova e não dará indenização pelo dilacerado.
- KJA King James Atualizada
10 Se alguém confiar à guarda de outro um jumento, um touro, uma ovelha ou qualquer outro animal, e este morrer, ficar aleijado ou for roubado, sem que ninguém o veja nem encontre, 11 a questão entre as partes será resolvida prestando-se um juramento solene diante do SENHOR de que um não lançou mão da propriedade do outro. O dono terá de aceitar isso e nenhuma restituição será exigida. 12 Contudo, se de fato o animal tiver sido roubado do seu próximo, seu dono terá de ser indenizado. 13 Se o animal tiver sido dilacerado por alguma fera, deverá ser trazido como prova o que restou dele; e não terá de haver qualquer restituição.
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