1 "Eis os nomes das tribos. Na extremidade norte da terra, para o caminho de Hetalon até Emat, Haser-Enã, na fronteira de Damasco ao norte, ao longo de Emat, um território que irá desde a fronteira oriental até a fronteira ocidental, será atribuído a Dã; esta constitui uma parte.
2 Do lado do limite de Dã, da fronteira oriental até a fronteira ocidental, a parte de Aser.
3 Ao lado da fronteira de Aser, da fronteira oriental até a fronteira ocidental, a parte de Neftali.
4 Ao lado da fronteira de Neftali, da fronteira oriental até a fronteira ocidental, a parte de Manassés.
5 Do lado do limite de Manassés, da fronteira oriental até a fronteira ocidental, a parte de Efraim.
6 Do lado do limite de Efraim, da fronteira oriental até a fronteira ocidental, a parte de Rúben.
7 Do lado do limite de Rúben, da fronteira oriental até a fronteira ocidental, a parte de Judá.
8 Do lado do limite de Judá, da fronteira oriental até a fronteira ocidental, será encontrada a parte que tirareis antecipadamente, de uma largura de vinte e cinco mil côvados e um comprimento igual ao das outras partes de leste a oeste. No centro dessa parte, ficará o santuário.
9 A parte que tirareis com antecipação para o Senhor terá vinte e cinco mil côvados de comprimento por dez mil de largura.
10 Esta santa porção será para os sacerdotes: suas dimensões serão: ao norte, vinte e cinco mil côvados; a oeste, dez mil côvados de largura; a leste, dez mil de largura; ao sul, vinte e cinco mil côvados de comprimento. O santuário do Senhor se elevará ao centro.
11 Ele é para os sacerdotes consagrados, descendentes de Sadoc, que têm feito o meu serviço sem se desviarem como os levitas, quando os israelitas se transviaram.
12 É para eles uma porção sagrada a parte reservada daquela que tiraram antecipadamente do território, ao lado do limite dos levitas.
13 Os levitas ocuparão, na extensão dos limites dos sacerdotes, um espaço de vinte e cinco mil côvados de comprimento e dez mil côvados de largura. Comprimento total: vinte e cinco mil côvados; extensão: dez mil.
14 Não se poderá vender nada nem trocar: o melhor dessa terra não poderá ser alienado, porque é propriedade sagrada do Senhor.
15 Os cinco mil côvados que restarem em largura, por vinte e cinco mil de comprimento, constituirão um espaço profano destinado à cidade, a suas habitações e a seus terrenos. A cidade estará no centro.
16 Eis as suas dimensões: ao norte, quatro mil e quinhentos côvados; ao sul, quatro mil e quinhentos côvados; a leste, quatro mil e quinhentos côvados; a oeste, quatro mil e quinhentos côvados.
17 Os limites da cidade terão ao norte duzentos e cinquenta côvados; ao sul, duzentos e cinquenta côvados; a leste, duzentos e cinquenta côvados; e a oeste, duzentos e cinquenta côvados.
18 Restará, ao longo da parte consagrada, uma extensão de dez mil côvados; dez mil côvados a leste e a oeste, paralelamente à parte consagrada, cujos produtos servirão para o sustento dos trabalhadores da cidade.
19 Os trabalhadores da cidade, recrutados em todas as tribos de Israel, cultivarão essa porção.
20 O total da parte reservada com vinte e cinco mil côvados por vinte e cinco mil, tereis reservado para domínio da cidade, uma parte igual ao quarto da porção santa.
21 O resto será para o príncipe, dos dois lados da porção sagrada e do domínio da cidade, ao longo dos vinte e cinco mil côvados da porção reservada até a fronteira oriental, e a oeste, ao longo dos vinte e cinco mil côvados até a fronteira ocidental, paralelamente às (outras) partes. Será, pois, para o príncipe; a porção sagrada e o santuário do templo estarão no meio.
22 Assim, a parte do príncipe ocupará o espaço compreendido entre os limites de Judá e de Benjamim, salvo o domínio dos levitas e o da cidade, situados no meio da porção que lhe tocar.
23 Para o resto das tribos: da fronteira oriental à fronteira ocidental, a parte de Benjamim.
24 Do lado do limite de Benjamim, da fronteira oriental à fronteira ocidental, a parte de Simeão.
25 Do lado limite de Simeão, da fronteira oriental à fronteira ocidental, a parte de Issacar.
26 Do lado do limite de Issacar, da fronteira oriental até a fronteira ocidental, a parte de Zabulon.
27 Do lado da parte de Zabulon, da fronteira oriental até a fronteira ocidental, a parte de Gad.
28 Sobre o limite de Gad, ao sul, a fronteira irá de Tamar para o oriente, às águas de Meriba de Cades, e à torrente que vai para o Grande Mar.
29 Tal é a terra cujos patrimônios repartireis por sorte entre as tribos de Israel; tais serão as suas partes respectivas – oráculo do Senhor Javé."
30 "Eis as saídas da cidade.
31 As portas da cidade receberão os nomes das tribos de Israel. Ao norte – do comprimento de quatro mil e quinhentos côvados –, haverá três portas: a porta de Rúben, a porta de Judá e a porta de Levi.
32 O lado leste – do comprimento de quatro mil e quinhentos côvados – terá três portas: a porta de José, a porta de Benjamim e a porta de Dã.
33 O lado sul – extensão de quatro mil e quinhentos côvados – terá três portas: a porta de Simeão, a porta de Issacar e a porta de Zabulon.
34 O lado oeste – da extensão de quatro mil e quinhentos côvados – terá três portas: a porta de Gad, a porta de Aser e a porta de Neftali.
35 Perímetro: dezoito mil côvados. Doravante, o nome da cidade será Javé-Chammá."
1 Et hæc nomina tribuum a finibus aquilonis, juxta viam Hethalon, pergentibus Emath, atrium Enan terminus Damasci ad aquilonem, juxta viam Emath : et erit ei plaga orientalis mare, Dan una. 2 Et super terminum Dan, a plaga orientali usque ad plagam maris, Aser una. 3 Et super terminum Aser, a plaga orientali usque ad plagam maris, Nephthali una. 4 Et super terminum Nephthali, a plaga orientali usque ad plagam maris, Manasse una. 5 Et super terminum Manasse, a plaga orientali usque ad plagam maris, Ephraim una. 6 Et super terminum Ephraim, a plaga orientali usque ad plagam maris, Ruben una. 7 Et super terminum Ruben, a plaga orientali usque ad plagam maris, Juda una.
8 Et super terminum Juda, a plaga orientali usque ad plagam maris, erunt primitiæ quas separabitis, viginti quinque millibus latitudinis et longitudinis, sicuti singulæ partes a plaga orientali usque ad plagam maris : et erit sanctuarium in medio ejus. 9 Primitiæ quas separabitis Domino, longitudo viginti quinque millibus, et latitudo decem millibus. 10 Hæ autem erunt primitiæ sanctuarii sacerdotum, ad aquilonem longitudinis viginti quinque millia, et ad mare latitudinis decem millia, sed et ad orientem latitudinis decem millia, et ad meridiem longitudinis viginti quinque millia : et erit sanctuarium Domini in medio ejus. 11 Sacerdotibus sanctuarium erit de filiis Sadoc, qui custodierunt cæremonias meas, et non erraverunt cum errarent filii Israël, sicut erraverunt et Levitæ. 12 Et erunt eis primitiæ de primitiis terræ Sanctum sanctorum, juxta terminum Levitarum. 13 Sed et Levitis similiter, juxta fines sacerdotum, viginti quinque millia longitudinis, et latitudinis decem millia. Omnis longitudo viginti et quinque millium, et latitudo decem millium. 14 Et non venundabunt ex eo, neque mutabunt : neque transferentur primitiæ terræ, quia sanctificatæ sunt Domino.
15 Quinque millia autem quæ supersunt in latitudine per viginti quinque millia, profana erunt urbis in habitaculum et in suburbana : et erit civitas in medio ejus. 16 Et hæ mensuræ ejus : ad plagam septentrionalem, quingenta et quatuor millia : et ad plagam meridianam, quingenta et quatuor millia : et ad plagam orientalem, quingenta et quatuor millia : et ad plagam occidentalem, quingenta et quatuor millia. 17 Erunt autem suburbana civitatis ad aquilonem, ducenta quinquaginta : et ad meridiem, ducenta quinquaginta : et ad orientem, ducenta quinquaginta : et ad mare, ducenta quinquaginta. 18 Quod autem reliquum fuerit in longitudine secundum primitias sanctuarii, decem millia in orientem, et decem millia in occidentem, erunt sicut primitiæ sanctuarii : et erunt fruges ejus in panes his qui serviunt civitati. 19 Servientes autem civitati, operabuntur ex omnibus tribubus Israël. 20 Omnes primitiæ viginti quinque millium, per viginti quinque millia in quadrum, separabuntur in primitias sanctuarii, et in possessionem civitatis.
21 Quod autem reliquum fuerit, principis erit ex omni parte primitiarum sanctuarii, et possessionis civitatis e regione viginti quinque millium primitiarum usque ad terminum orientalem : sed et ad mare, e regione viginti quinque millium, usque ad terminum maris, similiter in partibus principis erit : et erunt primitiæ sanctuarii, et sanctuarium templi, in medio ejus. 22 De possessione autem Levitarum, et de possessione civitatis in medio partium principis, erit inter terminum Juda et inter terminum Benjamin, et ad principem pertinebit.
23 Et reliquis tribubus, a plaga orientali usque ad plagam occidentalem, Benjamin una. 24 Et contra terminum Benjamin, a plaga orientali usque ad plagam occidentalem, Simeon una. 25 Et super terminum Simeonis, a plaga orientali usque ad plagam occidentalem, Issachar una. 26 Et super terminum Issachar, a plaga orientali usque ad plagam occidentalem, Zabulon una. 27 Et super terminum Zabulon, a plaga orientali usque ad plagam maris, Gad una. 28 Et super terminum Gad, ad plagam austri in meridie : et erit finis de Thamar usque ad aquas contradictionis Cades : hæreditas contra mare magnum. 29 Hæc est terra quam mittetis in sortem tribubus Israël, et hæ partitiones earum, ait Dominus Deus.
30 Et hi egressus civitatis : a plaga septentrionali, quingentos et quatuor millia mensurabis. 31 Et portæ civitatis ex nominibus tribuum Israël : portæ tres a septentrione : porta Ruben una, porta Juda una, porta Levi una. 32 Et ad plagam orientalem, quingentos et quatuor millia, et portæ tres : porta Joseph una, porta Benjamin una, porta Dan una. 33 Et ad plagam meridianam, quingentos et quatuor millia metieris, et portæ tres : porta Simeonis una, porta Issachar una, porta Zabulon una. 34 Et ad plagam occidentalem, quingentos et quatuor millia, et portæ eorum tres : porta Gad una, porta Aser una, porta Nephthali una. 35 Per circuitum, decem et octo millia : et nomen civitatis ex illa die, Dominus ibidem.