O leproso e o impuro são lançados fora do arraial

1 O Senhor disse a Moisés:

2 — Ordene aos filhos de Israel que expulsem do arraial todo leproso, todo o que tiver um fluxo e todo impuro por ter tocado em algum morto. 3 Tanto homem como mulher devem ser expulsos do arraial, para que não contaminem o arraial, no meio do qual eu habito.

4 Os filhos de Israel fizeram assim e os expulsaram do arraial. Como o Senhor havia falado a Moisés, assim fizeram os filhos de Israel.

A lei a respeito da restituição

5 O Senhor disse ainda a Moisés:

6 — Diga aos filhos de Israel: Quando um homem ou uma mulher cometer algum dos pecados que as pessoas cometem, ofendendo ao Senhor, tal pessoa é culpada. 7 Confessará o pecado que cometer e, pela culpa, fará plena restituição, lhe acrescentará a sua quinta parte, e dará tudo àquele contra quem se fez culpado. 8 Mas, se esse homem não tiver parente chegado, a quem possa fazer restituição pela culpa, então o que se restitui ao Senhor pela culpa será do sacerdote, além do carneiro expiatório com que se fizer expiação pelo culpado. 9 Toda oferta de todas as coisas santas dos filhos de Israel, que trouxerem ao sacerdote, será deste 10 e também as coisas sagradas de cada um; o que alguém der ao sacerdote será deste.

A prova da mulher suspeita de adultério

11 O Senhor disse a Moisés:

12 — Fale aos filhos de Israel e diga-lhes: Se a mulher de alguém se desviar e lhe for infiel, 13 de maneira que algum homem tenha tido relações com ela, e for oculto aos olhos de seu marido, e ela o tiver ocultado, havendo-se ela contaminado, e contra ela não houver testemunha, e não for surpreendida em flagrante, 14 e o espírito de ciúmes vier sobre o marido, e ele tiver ciúmes de sua mulher, por ela se haver contaminado, ou se ele tiver ciúmes, mesmo que ela não tenha se contaminado, 15 então esse homem levará a sua mulher ao sacerdote, juntamente com a sua oferta por ela: dois litros de farinha de cevada, sobre a qual não derramará azeite, nem sobre ela porá incenso, pois é oferta de cereais por ciúmes, oferta memorativa, que traz a iniquidade à memória.

16 — O sacerdote levará a mulher para a frente e a colocará diante do Senhor. 17 O sacerdote colocará um pouco de água santa num vaso de barro; também pegará do pó que houver no chão do tabernáculo e o colocará na água. 18 Apresentará a mulher diante do Senhor e soltará a cabeleira dela; e lhe porá nas mãos a oferta memorativa de cereais, que é a oferta de cereais por ciúmes. A água amarga, que traz consigo a maldição, estará na mão do sacerdote. 19 O sacerdote fará com que a mulher jure, dizendo-lhe: "Se ninguém teve relações com você, e se você não se desviou para a impureza, estando sob o domínio de seu marido, você será livre destas águas amargas, que trazem maldição. 20 Mas, se você se desviou, quando sob o domínio de seu marido, e se contaminou, e algum homem, que não é o seu marido, teve relações com você…" 21 Então o sacerdote fará com que a mulher tome o juramento de maldição e lhe dirá: "O Senhor ponha você por maldição e por praga no meio do seu povo, fazendo com que você fique estéril e inche o seu ventre; 22 e que esta água amaldiçoante penetre nas suas entranhas, para fazer com que inche o seu ventre e você fique estéril." Então a mulher dirá: "Amém! Amém!"

23 — O sacerdote escreverá estas maldições num livro e, com a água amarga, as apagará. 24 E fará com que a mulher beba a água amarga, que traz consigo a maldição; e, sendo bebida, lhe causará amargura. 25 O sacerdote pegará da mão da mulher a oferta de cereais por ciúmes e a moverá diante do Senhor; e a trará ao altar. 26 Pegará um punhado da oferta de cereais, da oferta memorativa, e o queimará sobre o altar; e depois fará com que a mulher beba a água. 27 E, havendo-lhe dado a beber aquela água, se ela tiver se contaminado, tendo sido infiel a seu marido, a água amaldiçoante entrará nela para amargura, e o seu ventre ficará inchado e o útero secará; a mulher será por maldição no meio do seu povo. 28 Se a mulher não tiver se contaminado, mas estiver pura, então será livre e poderá ter filhos.

29 — Esta é a lei para o caso de ciúmes, quando a mulher, sob o domínio de seu marido, se desviar e for contaminada; 30 ou quando sobre o homem vier o espírito de ciúmes, e tiver ciúmes de sua mulher, apresente a mulher diante do Senhor, e o sacerdote execute nela toda esta lei. 31 O homem será livre da iniquidade, porém a mulher levará a sua iniquidade.