29 Esta é a lei dos ciúmes, quando uma mulher, estando debaixo do domínio de seu marido, se desviar e for contaminada;

30 ou, quando um homem, tomado dum espírito de ciúmes, se abrasar contra sua mulher. Ele apresentará a mulher diante de Jeová, e o sacerdote fará que se cumpra com ela toda esta lei.