1 "Estas são as leis que exporás {aos israelitas}:

2 quando comprares um escravo hebreu, ele servirá seis anos; no sétimo sairá livre, sem pagar nada.

3 Se entrou sozinho, sozinho sairá; se tiver mulher, sua mulher partirá com ele.

4 Mas, se foi o seu senhor que lhe deu uma mulher, e esta deu à luz filhos e filhas, a mulher e seus filhos serão propriedade do senhor, e ele partirá sozinho.

5 Porém, se o escravo disser: 'Eu amo meu senhor, minha mulher e meus filhos; não quero ser alforriado',

6 seu senhor o levará então diante de Deus e o fará aproximar-se do batente ou da ombreira da porta, e furar-lhe-á a orelha com uma sovela; desta sorte o escravo estará para sempre a seu serviço.

7 Se um homem tiver vendido sua filha para ser escrava, ela não sairá em liberdade nas mesmas condições que o escravo.

8 Se desagradar ao seu senhor, que a havia destinado para si, ele a fará resgatar; mas não poderá vendê-la a estrangeiros depois de lhe ter sido infiel.

9 Se a destinar ao seu filho, tratá-la-á segundo o direito das filhas.

10 Se tomar outra mulher, não diminuirá nada à primeira, quanto à alimentação, aos vestidos e ao direito conjugal.

11 Se lhe recusar uma destas três coisas, ela poderá partir livre, gratuitamente, sem pagar nada."

12 "Aquele que ferir mortalmente um homem, será morto.

13 Porém, se nada premeditou, e Deus o fez cair em suas mãos, eu lhe fixarei um lugar onde possa refugiar-se.

14 Mas, se alguém, por maldade, armar ciladas para matar o seu próximo, tirá-lo-ás até mesmo do meu altar, para matá-lo.

15 Aquele que ferir seu pai ou sua mãe, será morto.

16 Aquele que furtar um homem, e o tiver vendido, ou se este for encontrado em suas mãos, será morto.

17 Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe, será punido de morte.

18 Quando, em uma contenda entre dois homens, um dos dois ferir o outro com uma pedra ou com o punho, sem matá-lo, mas o obrigar a ficar de cama,

19 aquele que feriu não será punido, se o outro se levantar e puder passear fora com seu bastão. Mas indenizá-lo-á pelo tempo que perdeu e os remédios que gastou.

20 Se um homem ferir seu escravo ou sua escrava com um bastão, de modo que ele morra sob sua mão, será punido.

21 Se o escravo, porém, sobreviver um dia ou dois, não será punido, porque ele é propriedade do seu senhor.

22 Se homens brigarem, e acontecer que venham a ferir uma mulher grávida, e esta der à luz sem nenhum dano, eles serão passíveis de uma indenização imposta pelo marido da mulher, e que pagarão diante dos juízes.

23 Mas, se houver outros danos, urge dar vida por vida,

24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,

25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.

26 Se um homem, ferindo seu escravo ou sua escrava, atinge-lhe o olho e o faz perdê-lo, deixá-lo-á ir livre em compensação de seu olho.

27 E, se lhe deitar fora um dente, deixá-lo-á ir livre em compensação do dente.

28 Se um boi ferir mortalmente um homem ou uma mulher com as pontas dos chifres, será apedrejado e não se comerá a sua carne; mas o dono do boi não será punido.

29 Porém, se o boi era já acostumado a dar chifradas, e o dono, tendo sido avisado, não o vigiou, o boi será apedrejado, se matar um homem ou uma mulher, e seu dono também morrerá.

30 Se, para resgatar sua vida, lhe for imposta uma quitação, ele deverá dar todo o preço que lhe tiver sido imposto.

31 Se o boi ferir um filho ou uma filha, aplicar-se-á a mesma lei.

32 Mas, se ferir um escravo ou uma escrava, pagar-se-á ao seu senhor trinta siclos de prata, e o boi será apedrejado.

33 Se alguém deixar uma cisterna aberta ou cavar uma sem cobri-la, e nela cair um boi ou um jumento, o proprietário da cisterna pagará uma indenização:

34 reembolsará em dinheiro o proprietário do animal morto, e este será seu.

35 Se o boi de alguém der uma chifrada no boi de um outro, e este vier a morrer, venderão o boi vivo e repartirão o valor: repartirão igualmente o boi morto.

36 Mas, se o boi era já acostumado a dar chifradas, seu dono, que não o vigiou, pagará boi por boi, e receberá o animal morto."

1 Haec sunt iudicia, quae propones eis:

2 Si emeris servum Hebraeum, sex annis serviet tibi; in septimo egredietur liber gratis.

3 Si solus intraverit, solus exeat; si habens uxorem, et uxor egredietur simul.

4 Sin autem dominus dederit illi uxorem, et pepererit filios et filias, mulier et liberi eius erunt domini sui; ipse vero exibit solus.

5 Quod si dixerit servus: "Diligo dominum meum et uxorem ac liberos, non egrediar liber",

6 afferet eum dominus ad Deum et applicabit eum ad ostium vel postes perforabitque aurem eius subula; et erit ei servus in saeculum.

7 Si quis vendiderit filiam suam in famulam, non egredietur sicut servi exire consueverunt.

8 Si displicuerit oculis domini sui, cui tradita fuerat, faciat eam redimi; populo autem alieno vendendi non habebit potestatem, quia fraudavit eam.

9 Sin autem filio suo desponderit eam, iuxta morem filiarum faciet illi.

10 Quod si alteram sibi acceperit, cibum et vestimentum et concubitum non negabit.

11 Si tria ista non fecerit ei, egredietur gratis absque pretio.

12 Qui percusserit hominem, et ille mortuus fuerit, morte moriatur.

13 Qui autem non est insidiatus, sed Deus illum tradidit in manus eius, constituam tibi locum, in quem fugere debeat.

14 Si quis de industria occiderit proximum suum et per insidias, ab altari meo evelles eum, ut moriatur.

15 Qui percusserit patrem suum aut matrem, morte moriatur.

16 Qui furatus fuerit hominem sive vendiderit eum sive inventus fuerit in manu eius, morte moriatur.

17 Qui maledixerit patri suo vel matri, morte moriatur.

18 Si rixati fuerint viri, et percusserit alter proximum suum lapide vel pugno, et ille mortuus non fuerit, sed iacuerit in lectulo,

19 si surrexerit et ambulaverit foris super baculum suum, impunitus erit, qui percusserit, ita tamen, ut operas eius deperditas et impensas pro medela restituat.

20 Qui percusserit servum suum vel ancillam virga, et mortui fuerint in manibus eius, ultioni subiacetur.

21 Sin autem uno die vel duobus supervixerit, non subiacebit poenae, quia pecunia illius est.

22 Si rixati fuerint viri, et percusserit quis mulierem praegnantem et abortivum quidem fecerit, sed aliud quid adversi non acciderit, subiacebit damno, quantum maritus mulieris expetierit, et arbitri iudicaverint.

23 Sin autem quid adversi acciderit, reddet animam pro anima,

24 oculum pro oculo, dentem pro dente, manum pro manu, pedem pro pede,

25 adustionem pro adustione, vulnus pro vulnere, livorem pro livore.

26 Si percusserit quispiam oculum servi sui aut ancillae et luscos eos fecerit, dimittet eos liberos pro oculo.

27 Dentem quoque si excusserit servo vel ancillae suae, dimittet eos liberos pro dente.

28 Si bos cornu percusserit virum aut mulierem, et mortui fuerint, lapidibus obruetur, et non comedentur carnes eius; dominus autem bovis innocens erit.

29 Quod si bos cornupeta fuerit ab heri et nudiustertius, et contestati sunt dominum eius, nec recluserit eum, occideritque virum aut mulierem: et bos lapidibus obruetur, et dominum illius occident.

30 Quod si pretium ei fuerit impositum, dabit pro anima sua, quidquid fuerit postulatus.

31 Filium quoque vel filiam si cornu percusserit, simili sententiae subiacebit.

32 Si servum vel ancillam invaserit, triginta siclos argenti dabit domino; bos vero lapidibus opprimetur.

33 Si quis aperuerit cisternam vel foderit et non operuerit eam, cedideritque bos vel asinus in eam,

34 dominus cisternae reddet pretium iumentorum; quod autem mortuum est, ipsius erit.

35 Si bos alienus bovem alterius vulneraverit, et ille mortuus fuerit, vendent bovem vivum et divident pretium; cadaver autem mortui inter se dispertient.

36 Sin autem notum erat quod bos cornupeta esset ab heri et nudiustertius, et non custodivit eum dominus suus, reddet bovem pro bove et cadaver integrum accipiet.

37 Si quis furatus fuerit bovem aut ovem et occiderit vel vendiderit, quinque boves pro uno bove restituet et quattuor oves pro una ove.