1 Eis os nomes das tribos. Na extremidade norte da terra, para o caminho de Hatalon até Hamat, Hatzer-Enon, na fronteira de Damasco ao norte, ao longo de Hamat, um território que irá desde a fronteira oriental até a fronteira ocidental, será atribuído a Dã; esta constitui uma parte.

2 Do lado do limite de Dã, da fronteira oriental até a fronteira ocidental, a parte de Aser.

3 Ao lado da fronteira de Aser, da fronteira oriental até a fronteira ocidental, a parte de Neftali.

4 Ao lado da fronteira de Neftali, da fronteira oriental até a fronteira ocidental, a parte de Manassés.

5 Do lado do limite de Manassés, da fronteira oriental até a fronteira ocidental, a parte de Efraim.

6 Do lado do limite de Efraim, da fronteira oriental até a fronteira ocidental, a parte de Rubem.

7 Do lado do limite de Rubem, da fronteira oriental até a fronteira ocidental, a parte de Judá.

8 Do lado do limite de Judá, da fronteira oriental até a fronteira ocidental, encontrar-se-á a parte que tirareis antecipadamente, de uma largura de vinte e cinco mil côvados e um comprimento igual ao das outras partes de leste a oeste. No centro dessa parte, encontrar-se-á o santuário.

9 A parte que tirareis com antecipação para o Senhor terá vinte e cinco mil côvados de comprimento por dez mil de largura.

10 Esta santa porção será para os sacerdotes: suas dimensões serão: ao norte, vinte e cinco mil côvados; a oeste, dez mil côvados de largura; a leste, dez mil de largura; ao sul, vinte e cinco mil côvados de comprimento. O santuário do Senhor elevar-se-á ao centro.

11 Ele é para os sacerdotes consagrados, descendentes de Sadoc, que têm feito o meu serviço sem se desviarem como os levitas, quando os israelitas se transviaram.

12 É para eles uma porção sagrada a parte reservada daquela que tiraram antecipadamente do território, ao lado do limite dos levitas.

13 Os levitas ocuparão, na extensão dos limites dos sacerdotes, um espaço de vinte e cinco mil côvados de comprimento e dez mil côvados de largura. Comprimento total: vinte e cinco mil côvados; extensão: dez mil.

14 Não se poderá vender nada nem trocar: o melhor dessa terra não poderá ser alienado, porque é propriedade sagrada do Senhor.

15 Os cinco mil côvados que restarem em largura, por vinte e cinco mil de comprimento, constituirão um espaço profano destinado à cidade, a suas habitações e a seus terrenos. A cidade estará no centro.

16 Eis as suas dimensões: ao norte, quatro mil e quinhentos côvados; ao sul, quatro mil e quinhentos côvados; a leste, quatro mil e quinhentos côvados; a oeste, quatro mil e quinhentos côvados.

17 Os limites da cidade terão ao norte duzentos e cinqüenta côvados; ao sul, duzentos e cinqüenta côvados; a leste, duzentos e cinqüenta côvados e a oeste, duzentos e cinqüenta côvados.

18 Restará, ao longo da parte consagrada, uma extensão de dez mil côvados; dez mil côvados a leste e a oeste, paralelamente à parte consagrada, cujos produtos servirão para o sustento dos trabalhadores da cidade.

19 Os trabalhadores da cidade, recrutados em todas as tribos de Israel, cultivarão essa porção.

20 O total da parte reservada com vinte e cinco mil côvados por vinte e cinco mil, tereis reservado para domínio da cidade, uma parte igual ao quarto da porção santa.

21 O resto será para o príncipe, dos dois lados da porção sagrada e do domínio da cidade, ao longo dos vinte e cinco mil côvados da porção reservada até a fronteira oriental, e a oeste, ao longo dos vinte e cinco mil côvados até a fronteira ocidental, paralelamente às {outras} partes. Será, pois, para o príncipe; a porção sagrada e o santuário do templo estarão no meio.

22 Assim, a parte do príncipe ocupará o espaço compreendido entre os limites de Judá e de Benjamim, salvo o domínio dos levitas e o da cidade, situados no meio da porção que lhe tocar.

23 Para o resto das tribos: da fronteira oriental à fronteira ocidental, a parte de Benjamim.

24 Do lado do limite de Benjamim, da fronteira oriental à fronteira ocidental, a parte de Simeão.

25 Do lado limite de Simeão, da fronteira oriental à fronteira ocidental, a parte de Issacar.

26 Do lado do limite de Issacar, da fronteira oriental até a fronteira ocidental, a parte de Zabulon.

27 Do lado da parte de Zabulon, da fronteira oriental até a fronteira ocidental, a parte de Gad.

28 Sobre o limite de Gad, ao sul, a fronteira irá de Tamar para o oriente, às águas de Meriba de Gades, e à torrente que vai para o Grande Mar.

29 Tal é a terra cujos patrimônios repartireis por sorte entre as tribos de Israel; tais serão as suas partes respectivas - oráculo do Senhor Javé.

30 Eis as saídas da cidade.

31 {As portas da cidade receberão os nomes das tribos de Israel.} Ao norte - do comprimento de quatro mil e quinhentos côvados -, haverá três portas: a porta de Rubem, a porta de Judá e a porta de Levi.

32 O lado leste - do comprimento de quatro mil e quinhentos côvados - terá três portas: a porta de José, a porta de Benjamim e a porta de Dã.

33 O lado sul - extensão de quatro mil e quinhentos côvados - terá três portas: a porta de Simeão, a porta de Issacar e a porta de Zabulon.

34 O lado oeste - da extensão de quatro mil e quinhentos côvados - terá três portas: a porta de Gad, a porta de Aser e a porta de Neftali.

35 Perímetro: dezoito mil côvados. Doravante o nome da cidade será Javé-Chammá.

1 Et haec nomina tribuum: in finibus aquilonis iuxta viam Hethalon ad introitum Emath, Asarenon - fines Damasci ad aquilonem iuxta Emath - erit a plaga orientali usque ad mare, Dan pars una.

2 Et iuxta terminum Dan a plaga orientali usque ad plagam maris, Aser una.

3 Et iuxta terminum Aser a plaga orientali usque ad plagam maris, Nephthali una.

4 Et iuxta terminum Nephthali a plaga orientali usque ad plagam maris, Manasse una.

5 Et iuxta terminum Manasse a plaga orientali usque ad plagam maris, Ephraim una.

6 Et iuxta terminum Ephraim a plaga orientali usque ad plagam maris, Ruben una.

7 Et iuxta terminum Ruben a plaga orientali usque ad plagam maris, Iudae una.

8 Et iuxta terminum Iudae a plaga orientali usque ad plagam maris oblatio, quam separabitis viginti quinque milibus latitudinis et longitudinis, sicuti singulae partes a plaga orientali usque ad plagam maris; et erit sanctuarium in medio eius.

9 Oblatio, quam separabitis Domino, longitudo viginti quinque milibus et latitudo viginti milibus.

10 His autem est oblatio sacra: sacerdotibus, ad aquilonem viginti quinque milia et ad mare latitudinis decem milia et ad orientem latitudinis decem milia et ad meridiem longitudinis viginti quinque milia; et erit sanctuarium Domini in medio eius.

11 Sacerdotibus consecratis erit, filiis Sadoc, qui custodierunt caeremonias meas et non erraverunt, cum errarent filii Israel, sicut erraverunt Levitae.

12 Et erit eis oblatio de oblatione terrae sanctum sanctorum iuxta terminum Levitarum;

13 sed et Levitis similiter secundum fines sacerdotum, viginti quinque milia longitudinis et latitudinis decem milia, totum in longitudine viginti et quinque milia et in latitudine viginti milia;

14 et non venumdabunt ex eo neque mutabunt, neque transferetur oblatio terrae, quia sanctificata est Domino.

15 Quinque milia autem, quae supersunt in latitudine per viginti quinque milia, profana erunt urbi in habitaculum et in pascua, et erit civitas in medio eius.

16 Et hae mensurae eius: ad plagam septentrionalem quingenti et quattuor milia et ad plagam meridianam quingenti et quattuor milia et ad plagam orientalem quingenti et quattuor milia et ad plagam occidentalem quingenti et quattuor milia.

17 Erunt autem pascua civitatis ad aquilonem ducenti quinquaginta et ad meridiem ducenti quinquaginta et ad orientem ducenti quinquaginta et ad mare ducenti quinquaginta.

18 Quod autem reliquum fuerit in longitudine iuxta oblationem sacram, decem milia ad orientem et decem milia ad occidentem, erunt iuxta oblationem sacram, et erunt fruges eius in panem his, qui serviunt civitati.

19 Servientes autem civitati operabuntur ex omnibus tribubus Israel.

20 Tota oblatio viginti quinque milium, per viginti quinque milia: in quadrum; separabitis oblationem sacram una cum possessione civitatis.

21 Quod autem reliquum fuerit, principis erit, ex utraque parte oblationis sacrae et possessionis civitatis, e regione viginti quinque milium oblationis usque ad terminum orientalem, sed et ad mare e regione viginti quinque milium usque ad terminum maris secundum partes tribuum, principis erit. Et erit oblatio sacra et sanctuarium templi in medio eius,

22 segregata a possessione Levitarum et a possessione civitatis in medio partium principis: inter terminum Iudae et inter terminum Beniamin erit possessio principis.

23 Et reliquis tribubus: a plaga orientali usque ad plagam occidentalem, Beniamin una.

24 Et iuxta terminum Beniamin a plaga orientali usque ad plagam occidentalem, Simeon una.

25 Et iuxta terminum Simeonis a plaga orientali usque ad plagam occidentalem, Issachar una.

26 Et iuxta terminum Issachar a plaga orientali usque ad plagam occidentalem, Zabulon una.

27 Et iuxta terminum Zabulon a plaga orientali usque ad plagam maris, Gad una.

28 Et iuxta terminum Gad ad plagam austri in meridiem, erit finis de Thamar usque ad aquas Meribathcades, ad torrentem usque ad mare Magnum.

29 Haec est terra, quam mittetis in sortem tribubus Israel, et hae partitiones earum, ait Dominus Deus.

30 Et hi egressus civitatis: a plaga septentrionali, cuius mensura quingenti et quattuor milia,

31 portae civitatis in nominibus tribuum Israel: portae tres a septentrione, porta Ruben una, porta Iudae una, porta Levi una.

32 Et ad plagam orientalem quingentorum et quattuor milium, portae tres: porta Ioseph una, porta Beniamin una, porta Dan una.

33 Et ad plagam meridianam, cuius mensura quingenti et quattuor milia, portae tres: porta Simeonis una, porta Issachar una, porta Zabulon una.

34 Et ad plagam occidentalem quingentorum et quattuor milium, portae tres: porta Gad una, porta Aser una, porta Nephthali una.

35 Per circuitum decem et octo milia, et nomen civitatis ex illa die: Dominus ibidem ".