1 Si effringens fur domum sive suffodiens fuerit inventus et, accepto vulnere, mortuus fuerit, percussor non erit reus sanguinis.
2 Quod si orto sole hoc fecerit, erit reus sanguinis. Fur plene restituet. Si non habuerit, quod reddat, venumdabitur pro furto.
3 Si inventum fuerit apud eum, quod furatus est, vivens sive bos sive asinus sive ovis, duplum restituet.
4 Si quispiam depasci permiserit agrum vel vineam et dimiserit iumentum suum, ut depascatur agrum alienum, restituet plene ex agro suo secundum fruges eius; si autem totum agrum depastum fuerit, quidquid optimum habuerit in agro suo vel in vinea, restituet.
5 Si egressus ignis invenerit spinas et comprehenderit acervos frugum sive stantes segetes sive agrum, reddet damnum, qui ignem succenderit.
6 Si quis commendaverit amico pecuniam aut vasa in custodiam, et ab eo, qui susceperat, furto ablata fuerint, si invenitur fur, duplum reddet.
7 Si latet fur, dominus domus applicabitur ad Deum et iurabit quod non extenderit manum in rem proximi sui.
8 In omni causa fraudis tam de bove quam de asino et ove ac vestimento et, quidquid damnum inferre potest, si quis dixerit: " Hoc est! ", ad Deum utriusque causa perveniet, et, quem Deus condemnaverit, duplum restituet proximo suo.
9 Si quis commendaverit proximo suo asinum, bovem, ovem vel omne iumentum ad custodiam, et mortuum fuerit aut fractum vel captum ab hostibus, nullusque hoc viderit,
10 iusiurandum per Dominum erit in medio quod non extenderit manum ad rem proximi sui; suscipietque dominus iuramentum, et ille reddere non cogetur.
11 Quod si furto ablatum fuerit, restituet damnum domino;
12 si dilaceratum a bestia, deferat, quod occisum est, in testimonium et non restituet.
13 Qui a proximo suo quidquam horum mutuo postulaverit, et fractum aut mortuum fuerit, domino non praesente, reddere compelletur.
14 Quod si impraesentiarum dominus fuerit, non restituet. Si mercennarius est, venit in mercedem operis sui.
15 Si seduxerit quis virginem necdum desponsatam dormieritque cum ea, pretio acquiret eam sibi uxorem.
16 Si pater virginis eam dare noluerit, appendet ei pecuniam iuxta pretium pro virginibus dandum.
17 Maleficam non patieris vivere.
18 Qui coierit cum iumento, morte moriatur.
19 Qui immolat diis, occidetur, praeter Domino soli.
20 Advenam non opprimes neque affliges eum; advenae enim et ipsi fuistis in terra Aegypti.
21 Viduae et pupillo non nocebitis.
22 Si laeseritis eos, vociferabuntur ad me, et ego audiam clamorem eorum;
23 et indignabitur furor meus, percutiamque vos gladio, et erunt uxores vestrae viduae et filii vestri pupilli.
24 Si pecuniam mutuam dederis in populo meo pauperi, qui habitat tecum, non eris ei quasi creditor; non imponetis ei usuram.
25 Si pignus a proximo tuo acceperis pallium, ante solis occasum reddes ei;
26 ipsum enim est solum, quo operitur, indumentum carnis eius, nec habet aliud, in quo dormiat; si clamaverit ad me, exaudiam eum, quia misericors sum.
27 Deo non detrahes et principi populi tui non maledices.
28 Abundantiam areae tuae et torcularis tui non tardabis reddere.Primogenitum filiorum tuorum dabis mihi.
29 De bobus quoque et ovibus similiter facies: septem diebus sit cum matre sua, die octavo reddes illum mihi.
30 Viri sancti eritis mihi; carnem animalis in agro dilacerati non comedetis, sed proicietis canibus.
1 Se alguém furtar um boi (ou uma ovelha), e o matar ou vender; pagará cinco bois por um boi, e quatro ovelhas por uma ovelha.
2 Se o ladrão for achado minando uma casa, e for ferido de modo que morra, o que o feriu não será réu de sangue.
3 Se o sol tiver saído sobre o ladrão, o que o feriu será réu de sangue; neste caso o ladrão deverá fazer restituição. Se ele não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
4 Se aquilo que roubou for achado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha; pagará ele o dobro.
5 Se alguém fizer pastar um campo ou uma vinha, e soltar o seu animal, e este pastar no campo de outrem; do melhor do seu campo e do melhor da sua vinha fará restituição.
6 Se arrebentar um fogo e se prender nos espinhos, de modo que sejam destruídas as medas de trigo, ou as messes, ou o campo; aquele que acendeu o fogo, sem dúvida fará restituição.
7 Se um homem entregar ao seu próximo dinheiro, ou vasos, a guardar, e isso for furtado àquele que o recebeu; se for achado o ladrão, pagará o dobro.
8 Se o ladrão não for achado, o dono da casa se apresentará aos juízes, para ver se não meteu a mão na fazenda do seu próximo.
9 Em todo o caso de transgressão, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de vestidos ou de qualquer coisa perdida, de que uma das partes diz: Esta é a coisa, a causa de ambas as partes se levará perante os juízes; aquele, a quem os juízes condenarem, pagará o dobro ao seu próximo.
10 Se alguém entregar ao seu próximo um jumento, ou um boi, ou uma ovelha, ou outro qualquer animal, a guardar; e este morrer, ou se estropear, ou for arrebatado sem que ninguém o visse;
11 interpor-se-á o juramento de Jeová entre ambos, para ver se o guarda não meteu a mão na fazenda do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição.
12 Porém, se o animal lhe for furtado, fará restituição ao seu dono.
13 Se for dilacerado, trá-lo-á por testemunho; não fará restituição pelo que tiver sido dilacerado.
14 Se um homem pedir emprestado ao seu próximo, e aquilo que for emprestado vier a danificar-se ou morrer em ausência do dono, certamente fará ele restituição.
15 Se o dono estiver presente, o outro não fará restituição; se a coisa for alugada, o preço do seu aluguel já respondeu por ela.
16 Se alguém seduzir uma virgem que não está desposada, e se deitar com ela, sem falta a dotará e a terá por mulher.
17 Se o pai da virgem recusar terminantemente dar-lha, pagará ele em dinheiro conforme o dote das virgens.
18 Não permitirás que viva uma feiticeira.
19 Quem tiver coito com uma besta, certamente será morto.
20 Aquele que sacrificar a qualquer deus, a não ser tão somente a Jeová, sem falta será morto.
21 Não fareis mal ao peregrino, nem o oprimireis; porque fostes peregrinos na terra do Egito.
22 Não afligireis a viúva, nem o órfão.
23 Se de alguma maneira os afligirdes, e eles clamarem a mim, sem dúvida ouvirei o seu clamor;
24 o meu furor se acenderá, e vos matarei à espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos.
25 Se emprestares dinheiro a algum pobre dentre o meu povo que está contigo, não lhe serás como credor; nem lhe exigirás juros.
26 Se por qualquer motivo tomares do teu próximo em penhor o seu vestido, lho restituirás antes do pôr-do-sol;
27 pois esta é a única cobertura que tem, é o vestido com que cobre as suas carnes. Em que se deitará ele? quando ele me clamar a mim, o ouvirei; pois sou misericordioso.
28 Não injuriarás aos juízes, nem amaldiçoarás ao magistrado do teu povo.
29 Não tardarás em trazer ofertas do melhor das tuas ceifas e das tuas vinhas. O primogênito de teus filhos mo darás.
30 Da mesma maneira farás com os teus bois e com as tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe; ao oitavo dia ma darás.
31 Ser-me-eis homens santos; portanto não comereis carne que tenha sido dilacerada no campo: deitá-la-eis aos cães.