1 Habitaculum vero ita facies: decem cortinas de bysso re torta et hyacintho ac purpura coccoque cum cherubim opere polymito facies.

2 Longitudo cortinae unius habebit viginti octo cubitos, latitudo quattuor cubitorum erit. Unius mensurae fient universae cortinae.

3 Quinque cortinae sibi iungentur mutuo, et aliae quinque nexu simili cohaerebunt.

4 Ansulas hyacinthinas in latere facies cortinae unius in extremitate iuncturae et similiter facies in latere cortinae extremae in iunctura altera.

5 Quinquaginta ansulas facies in cortina una et quinquaginta ansulas facies in summitate cortinae, quae est in iunctura altera, ita insertas, ut ansa contra ansam veniat.

6 Facies et quinquaginta fibulas aureas, quibus cortinarum vela iungenda sunt, ut unum habitaculum fiat.

7 Facies et saga cilicina undecim pro tabernaculo super habitaculum.

8 Longitudo sagi unius habebit triginta cubitos et latitudo quattuor; aequa erit mensura sagorum omnium.

9 E quibus quinque iunges seorsum et sex sibi mutuo copulabis, ita ut sextum sagum in fronte tecti duplices.

10 Facies et quinquaginta ansas in ora sagi ultimi iuncturae unius et quinquaginta ansas in ora sagi iuncturae alterius.

11 Facies et quinquaginta fibulas aeneas, quibus iungantur ansae, ut unum ex omnibus tabernaculum fiat.

12 Quod autem superfuerit in sagis, quae parantur tecto, id est unum sagum, quod amplius est, ex medietate eius operies posteriora habitaculi;

13 et cubitus ex una parte pendebit, et alter ex altera, qui plus est in longitudine sagorum tabernaculi utrumque latus habitaculi protegens.

14 Facies et operimentum aliud pro tabernaculo de pellibus arietum rubricatis et super hoc rursum aliud operimentum de pellibus delphini.

15 Facies et tabulas stantes habitaculi de lignis acaciae,

16 quae singulae denos cubitos in longitudine habeant et in latitudine singulos ac semissem.

17 In tabula una duo pedes fient, quibus tabula alteri tabulae conectatur; atque in hunc modum cunctae tabulae habitaculi parabuntur.

18 Quarum viginti erunt in latere meridiano, quod vergit ad austrum;

19 quibus quadraginta bases argenteas fundes, ut binae bases singulis pedibus singularum tabularum subiciantur.

20 In latere quoque secundo habitaculi, quod vergit ad aquilonem, viginti tabulae erunt,

21 quadraginta habentes bases argenteas; binae bases singulis tabulis supponentur.

22 Ad occidentalem vero plagam in tergo habitaculi facies sex tabulas;

23 et rursum alias duas, quae in angulis erigantur, post tergum habitaculi.

24 Eruntque geminae a deorsum usque sursum in compaginem unam; ita erit duabus istis, pro duabus angulis erunt.

25 Et erunt simul tabulae octo, bases earum argenteae sedecim, duabus basibus per unam tabulam supputatis.

26 Facies et vectes de lignis acaciae, quinque ad continendas tabulas in uno latere habitaculi

27 et quinque alios in altero et eiusdem numeri in tergo ad occidentalem plagam;

28 vectis autem medius transibit per medias tabulas a summo usque ad summum.

29 Ipsasque tabulas deaurabis et fundes eis anulos aureos, per quos vectes tabulata contineant, quos operies laminis aureis.

30 Et eriges habitaculum iuxta exemplar, quod tibi in monte monstratum est.

31 Facies et velum de hyacintho et purpura coccoque et bysso retorta, opere polymito, cum cherubim intextis.

32 Quod appendes in quattuor columnis de lignis acaciae, quae ipsae quidem deauratae erunt et habebunt uncos aureos, sed bases argenteas.

33 Inseres autem velum subter fibulas, intra quod pones arcam testimonii et quo sanctum et sanctum sanctorum dividentur.

34 Pones et propitiatorium super arcam testimonii in sancto sanctorum

35 mensamque extra velum et contra mensam candelabrum in latere habitaculi meridiano; mensa enim stabit in parte aquilonis.

36 Facies et velum in introitu tabernaculi de hyacintho et purpura coccoque et bysso retorta opere plumarii.

37 Et quinque columnas deaurabis lignorum acaciae, ante quas ducetur velum, quarum erunt unci aurei et bases aeneae.

1 Farás o tabernáculo que terá dez cortinas; de linho retorcido, estofo azul, púrpura e escarlata com querubins as farás de obra de desenhista.

2 O comprimento de cada cortina será de vinte e oito cúbitos, e a largura de quatro cúbitos; todas as cortinas serão da mesma medida.

3 Cinco cortinas serão enlaçadas umas às outras; e as outras cinco da mesma maneira.

4 Farás laçadas de estofo azul na orla da cortina extrema do primeiro agrupamento; e da mesma maneira farás na orla da cortina na extrema do segundo agrupamento.

5 Cinqüenta laçadas farás numa cortina, e cinqüenta na outra cortina no extremo do segundo agrupamento; as laçadas serão contrapostas uma à outra.

6 Farás cinqüenta colchetes de ouro, e prenderás com os colchetes as cortinas, uma à outra; e o tabernáculo virá a ser um todo.

7 Farás também de pêlos de cabras onze cortinas para servirem de tenda sobre o tabernáculo; de onze cortinas as farás.

8 O comprimento de cada cortina será de trinta cúbitos, e a largura de quatro cúbitos; as onze cortinas terão a mesma medida.

9 Ajuntarás à parte cinco cortinas entre si, e da mesma maneira seis cortinas, e dobrarás a sexta cortina parte dianteira da tenda.

10 Farás cinqüenta laçadas na orla da cortina extrema do primeiro agrupamento, e cinqüenta laçadas na orla da cortina extrema do segundo agrupamento.

11 Farás também cinqüenta colchetes de cobre e meterás os colchetes nas laçadas, e ajuntarás a tenda, para que venha a ser um todo.

12 O resto que sobejar das cortinas da tenda, a saber, a meia cortina que sobejar, penderá às costas do tabernáculo.

13 O cúbito dum lado, e o cúbito doutro lado, do que sobejar no comprimento das cortinas da tenda, penderão dum e doutro lado do tabernáculo para o cobrir.

14 Farás de peles de carneiros tintas de vermelho também uma coberta para a tenda, e por cima desta uma coberta de peles de animais marinhos.

15 Farás também de madeira de acácia as peças para o tabernáculo, que serão colocadas verticalmente.

16 De dez cúbitos será o comprimento de uma peça, e cada uma terá um cúbito e meio de largura.

17 Em cada peça haverá duas couceiras, unidas uma à outra; assim farás com todas as peças do tabernáculo.

18 Fazendo as peças para o tabernáculo, farás vinte para o lado meridional que olha para o sul.

19 Farás quarenta bases de prata para se pôr debaixo das vinte peças; duas bases debaixo de uma peça, de maneira que correspondam às duas couceiras dela, e igualmente duas bases debaixo duma outra peça.

20 Para o segundo lado do tabernáculo, da banda do norte, farás vinte peças,

21 com as suas quarenta bases de prata; duas bases debaixo de uma peça, e duas bases debaixo de outra peça.

22 Para o lado posterior do tabernáculo que olha para o ocidente farás seis peças.

23 Farás também duas peças para os cantos do tabernáculo na parte posterior.

24 Por baixo serão reforçadas uma pela outra, e do mesmo modo em cima até a primeira argola: assim se fará com as duas peças; elas serão para os dois cantos.

25 Haverá oito peças com as suas bases de prata, dezesseis bases; duas bases debaixo duma peça e duas bases debaixo doutra peça.

26 Travessas farás de madeira de acácia; cinco para as peças dum lado do tabernáculo,

27 cinco para as peças do outro lado do tabernáculo e cinco para as peças do tabernáculo ao lado posterior que olha para o ocidente.

28 A travessa do meio passará ao meio das peças de uma extremidade à outra.

29 Cobrirás de ouro as peças, e de ouro farás as suas argolas, pelas quais hão de passar as travessas; e cobrirás também de ouro as travessas.

30 Levantarás o tabernáculo conforme o modelo que te foi mostrado no monte.

31 Farás também um véu de estofo azul, púrpura, escarlata e linho fino retorcido; com querubins, obra de desenhista, se fará.

32 Suspendê-lo-ás sobre quatro colunas de madeira de acácia, cobertas de ouro; os seus colchetes serão de ouro, sobre quatro bases de prata.

33 Pendurarás o véu por baixo dos colchetes, e trarás para lá, para dentro do véu, a arca do testemunho; o véu vos fará separação entre o santo lugar e o santo dos santos.

34 Porás o propiciatório sobre a arca do testemunho no santo dos santos.

35 Colocarás a mesa fora do véu, e defronte da mesa o candeeiro ao lado do tabernáculo que olha para o sul; e porás a mesa ao lado do norte.

36 Também para a porta da Tenda farás um anteparo, de estofo azul, púrpura e escarlata, obra de bordador.

37 Para o anteparo farás cinco colunas de madeira de acácia, e as cobrirás de ouro; os seus colchetes serão de ouro, e para elas fundirás cinco bases de cobre.