A obrigação de um homem casar com a viúva de seu irmão
5 Se morarem irmãos juntos, e um deles morrer e não tiver filhos, a mulher do defunto não se casará com homem estranho, de fora; o Mt 22.24;Mc 12.19;Lc 20.28irmão de seu marido estará com ela, recebê-la-á por mulher e fará a obrigação dum cunhado para com ela. 6 O primogênito que ela lhe der sucederá ao nome do irmão falecido, para que Rt 4.5,10o nome deste não se apague de Israel. 7 Rt 4.1-2Se o homem não quiser receber a mulher de seu irmão, esta subirá à porta, aos anciãos, e dirá: O irmão de meu marido recusa suscitar a seu irmão um nome em Israel, não quer cumprir para comigo a obrigação de cunhado. 8 Então, os anciãos da sua cidade o chamarão e com ele falarão. Se ele persistir e disser: Não quero recebê-la, 9 a Rt 4.7-8mulher de seu irmão se chegará a ele na presença dos anciãos, Nm 12.14e lhe tirará a alparca do pé, e lhe cuspirá no rosto, e dirá: Assim se fará ao homem que não edifica a casa de seu irmão. 10 Dar-se-lhe-á o nome em Israel: A casa do descalçado.