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Números 5:12-15,29-31

12 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando a mulher de alguém se desviar, e transgredir contra ele, 13 De maneira que algum homem se tenha deitado com ela, e for oculto aos olhos de seu marido, e ela o tiver ocultado, havendo-se ela contaminado, e contra ela não houver testemunha, e no feito não for apanhada, 14 E o espírito de ciúmes vier sobre ele, e de sua mulher tiver ciúmes, por ela se haver contaminado, ou sobre ele vier o espírito de ciúmes, e de sua mulher tiver ciúmes, não se havendo ela contaminado, 15 Então aquele homem trará a sua mulher perante o sacerdote, e juntamente trará a sua oferta por ela; uma décima de efa de farinha de cevada, sobre a qual não deitará azeite, nem sobre ela porá incenso, porquanto é oferta de alimentos por ciúmes, oferta memorativa, que traz a iniquidade em memória.

29 Esta é a lei dos ciúmes, quando a mulher, em poder de seu marido, se desviar e for contaminada; 30 Ou quando sobre o homem vier o espírito de ciúmes, e tiver ciúmes de sua mulher, apresente a mulher perante o Senhor, e o sacerdote nela execute toda esta lei. 31 E o homem será livre da iniquidade, porém a mulher levará a sua iniquidade.

Almeida Corrigida Fiel | acf ©️ 1994, 1995, 2007, 2011 Sociedade Bíblica Trinitariana do Brasil (SBTB). Todos os direitos reservados. Texto bíblico utilizado com autorização. Saiba mais sobre a SBTB. A Missão da SBTB é: Uma cópia da Bíblia Fiel ®️ para cada pessoa. Ajude-nos a cumprir nossa Missão!

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