1 Se alguém furtar um boi (ou uma ovelha), e o matar ou vender, pagará cinco bois por um boi e 2Sm 12.6;Lc 19.8quatro ovelhas por uma ovelha. 2 Se o ladrão for achado minando uma casa e for ferido de modo que morra, o que o feriu não será réu de sangue. 3 Se o sol tiver saído sobre o ladrão, o que o feriu será réu de sangue; neste caso, o ladrão deverá fazer restituição. Se ele não tiver com que pagar, será vendido por seu furto. 4 Se aquilo que roubou for achado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha, pagará ele o dobro.
5 Se alguém fizer pastar um campo ou uma vinha, e soltar o seu animal, e este pastar no campo de outrem, do melhor do seu campo e do melhor da sua vinha fará restituição.
6 Se arrebentar um fogo e se prender nos espinhos, de modo que sejam destruídas as medas de trigo, ou as messes, ou o campo, aquele que acendeu o fogo, sem dúvida, fará restituição.
7 Lv 6.1-7Se um homem entregar ao seu próximo dinheiro ou vasos a guardar, e isso for furtado àquele que o recebeu; se for achado o ladrão, pagará o dobro. 8 Se o ladrão não for achado, o dono da casa se apresentará Êx 21.6;22.9,28;Dt 17.8-9;19.17aos juízes, para ver se não meteu a mão na fazenda do seu próximo. 9 Em todo caso de transgressão, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de vestidos, ou de qualquer coisa perdida, de que uma das partes diz: Esta é a coisa, a causa de ambas as partes se levará Êx 22.8,28perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.
10 Se alguém entregar ao seu próximo um jumento, ou um boi, ou uma ovelha, ou outro qualquer animal a guardar, e este morrer, ou se estropear, ou for arrebatado sem que ninguém o visse, 11 interpor-se-á o juramento de Jeová entre ambos, para ver se o guarda não meteu a mão na fazenda do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição. 12 Porém, se o animal lhe for furtado, fará restituição ao seu dono. 13 Se for dilacerado, trá-lo-á por testemunho; não fará restituição pelo que tiver sido dilacerado.
14 Se um homem pedir emprestado ao seu próximo e aquilo que for emprestado vier a danificar-se ou morrer em ausência do dono, certamente fará ele restituição. 15 Se o dono estiver presente, o outro não fará restituição; se a coisa for alugada, o preço do seu aluguel já respondeu por ela.
Leis diversas: civis e religiosas
16 Dt 22.28-29Se alguém seduzir uma virgem que não está desposada e se deitar com ela, sem falta a dotará e a terá por mulher. 17 Se o pai da virgem recusar terminantemente dar-lha, pagará ele em dinheiro conforme o dote das virgens.
18 Não permitirás que viva uma Lv 20.27;Dt 18.10;Jr 27.9-10feiticeira.
19 Lv 18.23;20.15-16;Dt 27.21Quem tiver coito com uma besta, certamente será morto.
20 Êx 32.8;34.15;Lv 17.7Aquele que sacrificar a qualquer deus, a não ser tão somente a Jeová, Lv 27.29sem falta será morto. 21 Não fareis mal ao Lv 19.33-34;Dt 1.16;27.19peregrino, nem o oprimireis, porque fostes peregrinos na terra do Egito. 22 Dt 24.17-18Não afligireis a viúva, nem o órfão. 23 Pv 23.10-11;Jr 7.6;22.3Se de alguma maneira os afligirdes, e Dt 15.9eles clamarem a mim, sem dúvida ouvirei o seu clamor; 24 Dt 10.18;Sl 10.14,18;68.5o meu furor se acenderá, e vos matarei à espada; Sl 109.9vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos, órfãos.
25 Lv 25.35-37Se emprestares dinheiro a algum pobre dentre o meu povo que está contigo, não lhe serás como credor, nem lhe exigirás Dt 23.19-20juros. 26 Se por qualquer motivo tomares do teu próximo em penhor o seu vestido, lho restituirás antes do pôr do sol, 27 pois esta é a única cobertura que tem, é o vestido com que cobre as suas carnes. Em que se deitará ele? Êx 22.23Quando ele me clamar a mim, o ouvirei, pois sou misericordioso.
28 Lv 24.15-16Não injuriarás aos juízes, At 23.5nem amaldiçoarás ao magistrado do teu povo. 29 Êx 23.16,19;Dt 26.2-11Não tardarás em trazer ofertas do melhor das tuas ceifas e das tuas vinhas. Êx 13.2O primogênito de teus filhos mo darás. 30 Da mesma maneira farás com os teus bois e com as tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe; Gn 17.12;Lv 12.3ao oitavo dia, ma darás. 31 Êx 19.6;Lv 11.44Ser-me-eis homens santos; portanto, Lv 7.24;17.15não comereis carne que tenha sido dilacerada no campo; deitá-la-eis aos cães.
偷窃的赔偿条例
1 "如果人偷了牛或是羊,无论是宰了或是卖了,他必须赔偿,以五牛还一牛,以四羊还一羊。本节在《马索拉文本》为21:37
2 "窃贼挖窟窿入屋的时候,如果被人发现,把他打了,以致打死,打死人的就没有流人血的罪。本节在《马索拉文本》为22:13 如果太阳出来了,他就有流人血的罪。窃贼必须赔偿,如果他一无所有,就要卖身,还他所偷之物。4 所偷之物,无论是牛、是驴,或是羊,如果发现在他手中仍然活着,他必须双倍偿还。5 如果有人在田间或葡萄园里放牲畜吃草,任由牲畜到别人的田里去吃草,就必须拿自己田间最好的,或自己葡萄园中最好的赔偿。
6 "如果火烧起来,烧着了荆棘,以致把别人堆积的禾捆、竖立的庄稼,或是田园都烧尽了,那点火的必须赔偿。
7 "如果人把银子或家中物件交给邻舍看守,这些东西从那人的家被偷去;如果把窃贼抓到了,窃贼就要双倍偿还。8 如果找不到窃贼,那家主必要到审判官"审判官"原文作" 神"那里,查明他有没有下手拿去邻舍的财物。9 任何争讼的案件,无论是为了牛、驴、羊、衣服,或是甚么遗失了的东西,如果一方说:‘这是我的’,这样,双方的案件就要带到审判官"审判官"原文作" 神"面前,审判官定谁有罪,谁就要双倍偿还给他的邻舍。
10 "如果人把驴、牛、羊,或是任何牲畜交给邻舍看守,牲畜死亡、受伤,或是被赶去,又没有人看见,11 两人必须在耶和华面前起誓,表明他没有下手拿去邻舍的财物;如果物主接受那誓言,看守的人就不必赔偿。12 如果牲畜真的从看守的人那里被偷去,他就要赔偿给物主。13 如果真的被野兽撕碎了,看守的人就要把被撕碎的带来作证据,这样,他就不必赔偿。
14 "如果人向邻舍借甚么,所借的无论是受了伤,或是死了,物主不在场,借的人就必须偿还。15 如果物主在场,他就不必偿还;若是雇来的,也不必偿还,因为他为雇价来的。
保障人权的条例
16 "如果人引诱还没有许配人的处女,与她同寝,他必须交出聘礼,娶她为妻。17 如果处女的父亲坚决不肯把女儿嫁给他,他就要按照处女的聘礼,交出聘银来。
18 "不可让行巫术的女人活着。
19 "凡与牲畜同寝的,那人必须处死。
20 "除了独一的耶和华以外,还献祭给别神的,那人必须灭绝。21 不可欺负寄居的,也不可压迫他,因为你们在埃及地也作过寄居的。22 不可苦待任何孤儿寡妇。23 如果你们真的苦待他们,他们一向我呼求,我必定听他们的呼求,24 并且我要发怒,用刀杀死你们,使你们的妻子成为寡妇,你们的儿女成为孤儿。
25 "如果你借钱给我的人民,就是与你们在一起的穷人,你对待他们不可像放债的人一样,不可在他们身上取利。26 如果你拿了邻居的衣服作抵押,必须在日落之前归还给他。27 因为这是他唯一的铺盖,是他蔽体的衣服;如果没有了它,他拿甚么睡觉呢?如果他向我呼求,我必应允,因为我是满有恩惠的。
28 "不可咒骂 神,也不可咒诅你人民的领袖。29 要把你丰收的五谷和初榨的新酒献上,不可迟延;要把你头生的儿子献给我。30 对于牛羊头生的,你也要这样作;七天之内,可以和母的在一起,第八天就要把牠献给我。31 你们要归我作圣洁的人;因此田间被野兽撕碎的肉,你们不可以吃,要把它丢给狗吃。"