2 Se alguém pecar e cometer uma transgressão contra o Senhor, e se houver dolosamente para com o seu próximo no tocante a um depósito, ou penhor, ou roubo, ou tiver oprimido a seu próximo;

3 se achar o perdido, e nisso se houver dolosamente e jurar falso; ou se fizer qualquer de todas as coisas em que o homem costuma pecar;

4 se, pois, houver pecado e for culpado, restituirá o que roubou, ou o que obteve pela opressão, ou o depósito que lhe foi dado em guarda, ou o perdido que achou,

5 ou qualquer coisa sobre que jurou falso; por inteiro o restituirá, e ainda a isso acrescentará a quinta parte; a quem pertence, lho dará no dia em que trouxer a sua oferta pela culpa.