O ano em que se perdoam as dívidas
1 Ao fim dos sete anos farás remissão. 2 Este, pois, é o modo da remissão: todo o credor remitirá o que emprestou ao seu próximo; não o exigirá do seu próximo ou do seu irmão, pois a remissão do Senhor é apregoada. 3 Do estrangeiro o exigirás; mas o que tiveres em poder de teu irmão a tua mão o remitirá. 4 Exceto quando não houver entre ti pobre algum; pois o Senhor abundantemente te abençoará na terra que o Senhor teu Deus te dará por herança, para possuí-la. 5 Se somente ouvires diligentemente a voz do Senhor teu Deus para cuidares em cumprir todos estes mandamentos que hoje te ordeno; 6 Porque o Senhor teu Deus te abençoará, como te tem falado; assim, emprestarás a muitas nações, mas não tomarás empréstimos; e dominarás sobre muitas nações, mas elas não dominarão sobre ti.
Leis em favor dos pobres
Lv 25.35-38