33 Falou mais o Senhor a Moisés e a Arão, dizendo:

34 Quando tiverdes entrado na terra de Canaã que vos hei de dar por possessão, e eu enviar a praga da lepra em alguma casa da terra da vossa possessão,

35 Então aquele, de quem for a casa, virá e informará ao sacerdote, dizendo: Parece-me que há como que praga em minha casa.

36 E o sacerdote ordenará que desocupem a casa, antes que entre para examinar a praga, para que tudo o que está na casa não seja contaminado; e depois entrará o sacerdote, para examinar a casa;

37 E, vendo a praga, e eis que se ela estiver nas paredes da casa em covinhas verdes ou vermelhas, e parecerem mais fundas do que a parede,

38 Então o sacerdote sairá da casa para fora da porta, e fechá-la-á por sete dias.

39 Depois, ao sétimo dia o sacerdote voltará, e examinará; e se vir que a praga nas paredes da casa se tem estendido,

40 Então o sacerdote ordenará que arranquem as pedras, em que estiver a praga, e que as lancem fora da cidade, num lugar imundo;

41 E fará raspar a casa por dentro ao redor, e o pó que houverem raspado lançarão fora da cidade, num lugar imundo;

42 Depois tomarão outras pedras, e as porão no lugar das primeiras pedras; e outro barro se tomará, e a casa se rebocará.

43 Porém, se a praga tornar a brotar na casa, depois de arrancadas as pedras e raspada a casa, e de novo rebocada,

44 Então o sacerdote entrará e examinará, se a praga na casa se tem estendido, lepra roedora há na casa; imunda está.

45 Portanto se derribará a casa, as suas pedras, e a sua madeira, como também todo o barro da casa; e se levará para fora da cidade a um lugar imundo.

46 E o que entrar naquela casa, em qualquer dia em que estiver fechada, será imundo até à tarde.

47 Também o que se deitar a dormir em tal casa, lavará as suas roupas; e o que comer em tal casa lavará as suas roupas.

48 Porém, tornando o sacerdote a entrar na casa e examinando-a, se a praga não se tem estendido, depois que a casa foi rebocada, o sacerdote a declarará por limpa, porque a praga está curada.

49 Depois tomará, para expiar a casa, duas aves, e pau de cedro, e carmesim e hissopo;

50 E degolará uma ave num vaso de barro sobre águas correntes;

51 Então tomará pau de cedro, e o hissopo, e o carmesim, e a ave viva, e os molhará no sangue da ave degolada e nas águas correntes, e espargirá a casa sete vezes;

52 Assim expiará aquela casa com o sangue da ave, e com as águas correntes, e com a ave viva, e com o pau de cedro, e com o hissopo, e com o carmesim.

53 Então soltará a ave viva para fora da cidade, sobre a face do campo; assim fará expiação pela casa, e será limpa.

54 Esta é a lei de toda a praga da lepra, e da tinha,

55 E da lepra das roupas, e das casas,

56 E da inchação, e das pústulas, e das manchas lustrosas;

57 Para ensinar quando alguma coisa será imunda, e quando será limpa. Esta é a lei da lepra.