Leis em favor dos pobres
35 E, quando teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então sustentá-lo-ás, como estrangeiro e peregrino viverá contigo. 36 Não tomarás dele juros, nem ganho; mas do teu Deus terás temor, para que teu irmão viva contigo. 37 Não lhe darás teu dinheiro com usura, nem darás do teu alimento por interesse.