14 E esta é a lei da oferta de alimentos: os filhos de Arão a oferecerão perante o Senhor diante do altar.

15 E dela tomará um punhado da flor de farinha, da oferta e do seu azeite, e todo o incenso que estiver sobre a oferta de alimentos; então o acenderá sobre o altar, cheiro suave é isso, por ser memorial ao Senhor.

16 E o restante dela comerão Arão e seus filhos; ázimo se comerá no lugar santo, no pátio da tenda da congregação o comerão.

17 Levedado não se cozerá; sua porção é que lhes dei das minhas ofertas queimadas; coisa santíssima é, como a expiação do pecado e como a expiação da culpa.

18 Todo o homem entre os filhos de Arão comerá dela; estatuto perpétuo será para as vossas gerações das ofertas queimadas do Senhor; todo o que as tocar será santo.

19 Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo:

20 Esta é a oferta de Arão e de seus filhos, a qual oferecerão ao Senhor no dia em que ele for ungido; a décima parte de um efa de flor de farinha pela oferta de alimentos contínua; a metade dela pela manhã, e a outra metade à tarde.

21 Numa caçoula se fará com azeite; cozida a trarás; e os pedaços cozidos da oferta oferecerás em cheiro suave ao Senhor.

22 Também o sacerdote, que de entre seus filhos for ungido em seu lugar, fará o mesmo; por estatuto perpétuo será ela toda queimada ao Senhor.

23 Assim toda a oferta do sacerdote será totalmente queimada; não se comerá.