1 O Senhor disse a Moisés nas planícies de Moab, perto do Jordão, defronte de Jericó:

2 "Ordena aos filhos de Israel que de suas possessões dêem aos levitas cidades para habitarem, bem como os subúrbios em volta das mesmas.

3 Terão as cidades para nelas habitarem, e os territórios circunvizinhos para a criação de seus gados, seus bens e seus outros animais.

4 O território circunvizinho das cidades que dareis aos levitas terá mil côvados de extensão em todos os sentidos, a partir do muro da cidade.

5 Medireis, pois, fora da cidade, dois mil côvados para o oriente, dois mil côvados para o sul, dois mil côvados para o ocidente e dois mil côvados para o norte, ficando a cidade no centro. Tais serão os territórios das cidades.

6 Quanto às cidades que dareis aos levitas, seis serão cidades de refúgio destinadas ao asilo dos homicidas, e mais quarenta e duas cidades.

7 O total das cidades que dareis aos levitas será, pois, de quarenta e oito, com as terras circunjacentes.

8 As cidades que se hão de dar das partes dos filhos de Israel, vós as tomareis em maior número dos que têm mais, em menor dos que têm menos; cada uma das tribos cederá de seus territórios aos levitas na proporção da parte que lhe tocar."

9 O Senhor disse a Moisés: "Dize aos israelitas:

10 quando tiverdes passado o Jordão e entrado na terra de Canaã,

11 escolhereis cidades de refúgio onde se possam retirar os homicidas que tiverem involuntariamente matado.

12 Elas vos servirão de asilo contra o vingador de sangue, de sorte que o homicida não seja morto antes de haver comparecido em juízo diante da assembléia.

13 Serão em número de seis as cidades que destinareis a esse fim.

14 Dareis três além do Jordão e três cidades na terra de Canaã.

15 Serão cidades de refúgio, e servirão aos israelitas, aos peregrinos e a qualquer outro que habite no meio de vós, para ali encontrar asilo quando houver matado alguém por descuido.

16 Se o homicida feriu com ferro, e o ferido morrer, é réu de homicídio, e morrerá também ele.

17 Se foi com uma pedra atirada com a mão que o feriu, capaz de causar a morte, e realmente morrer o ferido, é réu de homicídio, e morrerá também ele.

18 Se foi com um pau na mão, capaz de causar a morte, e esta venha de fato, é réu de homicídio; será punido de morte.

19 O vingador de sangue o matará; logo que o encontrar, o matará.

20 Se um homem derrubar outro por ódio, ou lhe atirar qualquer coisa premeditadamente, causando-lhe a morte,

21 ou se feri-lo com a mão por inimizade, e ele morrer, o que o feriu será punido de morte, porque é um assassino: o vingador de sangue o matará logo que o encontrar.

22 Mas se foi acidentalmente e sem ódio que o derrubou, ou lhe atirou qualquer objeto sem premeditação,

23 ou se, sem ser seu inimigo nem procurar fazer-lhe mal, atingiu-o com uma pedra por descuido, podendo com isso causar-lhe a morte, e de fato ele morrer,

24 então a assembléia julgará entre o homicida e o vingador de sangue de acordo com estas leis.

25 A assembléia livrará o homicida da mão do vingador de sangue e o reconduzirá à cidade de refúgio onde se tinha abrigado. Permanecerá ali até a morte do sumo sacerdote que foi ungido com o santo óleo.

26 Mas, se o homicida se encontra fora dos limites a cidade de refúgio, para onde se tinha retirado,

27 e for morto pelo vingador de sangue ao encontrá-lo fora, este não será culpado de homicídio,

28 porque o criminoso deveria permanecer na cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote. Somente depois que este morresse, poderia o homicida voltar para a terra onde ele tivesse a sua propriedade.

29 Isto vos servirá como prescrição de direito para vós e vossos descendentes, onde quer que habiteis.

30 "Todo homem que matar outro será morto, ouvidas as testemunhas; mas uma só testemunha não bastará para condenar um homem à morte.

31 Não aceitareis resgate pela vida de um homicida que merece a morte: deve morrer.

32 Tampouco aceitareis resgate pelo refugiado em uma cidade de refúgio, de maneira que ele volte a habitar na sua terra antes da morte do sumo sacerdote.

33 Não manchareis a terra de vossa habitação, porque o sangue mancha a terra. O sangue derramado não poderá ser expiado pela terra senão com o sangue daquele que o tiver derramado.

34 Não manchareis a terra em que ides habitar, onde também eu habito, porque eu sou o Senhor, que habito no meio dos filhos de Israel."

1 Haec quoque locutus est Do minus ad Moysen in campe stribus Moab supra Iordanem contra Iericho:

2 " Praecipe filiis Israel, ut dent Levitis de possessionibus suis urbes ad habitandum et suburbana earum per circuitum,

3 ut ipsi in oppidis maneant, et suburbana sint pecoribus ac substantiae et omnibus animalibus eorum;

4 quae a muris civitatum forinsecus per circuitum mille cubitos spatio tendentur.

5 Et mensurabitis extra civitatem contra orientem duo milia cubitorum, et contra meridiem similiter duo milia, ad mare quoque, quod respicit ad occidentem, eadem mensura erit, et septentrionalis plaga aequali termino finietur; eruntque urbes in medio et foris suburbana.

6 De ipsis autem oppidis, quae Levitis dabitis, sex erunt in fugitivorum auxilia separata, ut fugiat ad ea, qui nesciens fuderit sanguinem; et, exceptis his, alia quadraginta duo oppida dabitis,

7 id est simul quadraginta octo cum suburbanis suis.

8 Ipsaeque urbes, quas dabitis de possessionibus filiorum Israel, ab his, qui plus habent, plures auferetis, et, qui minus, pauciores; singuli iuxta mensuram hereditatis suae dabunt oppida Levitis ".

9 Ait Dominus ad Moysen:

10 " Loquere filiis Israel et dices ad eos: Quando transgressi fueritis Iordanem in terram Chanaan,

11 eligetis urbes, quae esse debeant in praesidia fugitivorum, qui nolentes sanguinem fuderint;

12 erunt vobis urbes refugii contra ultorem, et occisor non morietur, donec stet in conspectu congregationis, et causa illius iudicetur.

13 De ipsis autem sex urbibus, quae ad fugitivorum subsidia separantur,

14 tres erunt trans Iordanem et tres in terra Chanaan,

15 tam filiis Israel quam advenis atque peregrinis, ut confugiat ad eas sex, qui nolens sanguinem fuderit.

16 Si quis ferro percusserit, et mortuus fuerit, qui percussus est, reus erit homicidii et ipse morietur.

17 Si lapidem mortiferum iecerit, et ictus occiderit, similiter punietur.

18 Si ligno mortifero percusserit eum et interfecerit, homicida est; ipse morte punietur.

19 Ultor sanguinis homicidam interficiet: statim ut apprehenderit eum, interficiet.

20 Si per odium quis hominem impulerit vel iecerit quippiam in eum per insidias

21 aut, cum esset inimicus, manu percusserit, et ille mortuus fuerit, percussor homicidii reus erit: ultor sanguinis statim ut invenerit eum, iugulabit.

22 Quod si fortuitu et absque odio eum percusserit vel quidpiam in eum iecerit absque insidiis,

23 vel quemlibet lapidem mortiferum in eum devolverit, cum eum non vidisset, et ille mortuus est, quamvis eum non oderit nec quaesierit ei malum,

24 iudicabit congregatio inter percussorem et ultorem sanguinis secundum has regulas

25 et liberabit occisorem de manu ultoris sanguinis et reducet in civitatem refugii, ad quam confugerat, manebitque ibi, donec sacerdos magnus, qui oleo sancto unctus est, moriatur.

26 Si interfector extra fines civitatis refugii, in quam confugerat, exierit,

27 et invenerit eum ultor sanguinis ibi et interfecerit, absque noxa erit, qui eum occiderit;

28 debuerat enim profugus usque ad mortem pontificis in civitate refugii residere. Postquam autem ille obierit, homicida revertetur in terram suam.

29 Haec erunt vobis in legitima iudicii pro generationibus vestris, in cunctis habitationibus vestris.

30 Homicida sub testibus occidetur; ad unius testimonium nullus ad mortem condemnabitur.

31 Non accipietis pretium pro eo, qui reus est sanguinis, sed morietur.

32 Neque accipietis pretium, ut fugiat in civitatem refugii sui, ut revertatur et habitet in terra ante mortem sacerdotis.

33 Non polluetis terram habitationis vestrae, quia sanguis polluit terram, nec aliter expiari potest nisi per eius sanguinem, qui alterius sanguinem fuderit.

34 Non maculabitis terram habitationis vestrae, me commorante vobiscum. Ego enim sum Dominus, qui habito inter filios Israel ".